Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a resolução dos casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 25.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 12/08/2021
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Em vigor desde 12/08/2021