- 1 -As candidaturas serão avaliadas por uma comissão constituída por três técnicos superiores da Câmara Municipal, nomeados pela Câmara Municipal.
- 2 -A Comissão de análise dará parecer no prazo de 30 dias após a instrução do processo fundamentado, sobre as candidaturas e elaborará uma proposta para deliberação de Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Comissão de análise
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022