Regulamento Municipal de Atribuição de Manuais Escolares Gratuitos
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, e alínea hh), do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Beneficiários
São abrangidos por esta medida os agregados familiares que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Tipologia do Apoio Municipal
O Apoio Municipal de atribuição dos manuais escolares será materializado sob a forma de reembolso financeiro às famílias, tendo por base a apresentação das faturas e recibos comprovativos da aquisição dos manuais escolares.
Forma de candidatura
O pedido de reembolso é feito através de impresso próprio, entregue na Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:
Prazo de candidatura
As candidaturas deverão ser apresentadas no período entre 1 de julho e 30 de setembro de cada ano.
Comissão de análise
Análise da candidatura
Obrigações dos beneficiários
Cessação do direito à comparticipação
Constituem causa da cessação do direito ao apoio de comparticipação:
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação todas as dúvidas e omissões.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo 2022/2023.
9 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal. José Carlos Pimentel Mendes.
315549185