- 1 -Não permitir a utilização por terceiros.
- 2 -O apoio concedido é intransmissível.
Artigo 9.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022