- 1 -A notificação do deferimento tem valor de alvará de autorização de intervenção no espaço público legitimando o promotor ou a entidade mandatada a efetuar a intervenção solicitada e aprovada nos termos do deferimento.
Nos casos previstos no n.º 4 do artigo 10.º do presente Regulamento, não havendo lugar à emissão de alvará específico para a intervenção no espaço público, a comunicação do início dos trabalhos é apresentada nos termos do artigo 14.º
- 2 -A notificação/alvará de autorização de intervenção no espaço público deve conter:
- a)A identificação do titular do alvará, ou seja, do promotor;
- b)A identificação da entidade mandatada e entidade executante;
- c)A identificação do(s) arruamento(s) e do(s) local a intervencionar;
- d)A identificação do tipo de intervenção;
- e)O prazo da intervenção;
- f)A data de início e de fim dos trabalhos, bem como o seu faseamento, quando aplicável;
- g)As condicionantes impostas para a intervenção, nomeadamente aquelas relacionadas com a reposição dos pavimentos, a sinalização temporária e os desvios de tráfego necessários face à intervenção, entre outras que se entendam necessárias para garantir as condições de mobilidade e de segurança;
- h)A indicação do montante de caução a prestar;
- i)Contacto do técnico responsável pela intervenção identificado na alínea n) do artigo 10.º;
- 3 -A referida notificação é efetuada por correio eletrónico e é dirigida ao promotor e/ou à entidade mandatada.
Artigo 12.º — Notificação/Alvará de autorização
Vigente desde: 16/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2024