Com exceção das obras de carácter urgente, previstas no presente regulamento, o início dos trabalhos deve ser comunicado ao Município com antecedência mínima de 5 dias, salvo se outros prazos forem aplicáveis por força de eventual contrato estabelecido com o Município.
Artigo 23.º — Início dos trabalhos
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024