- 1 -Todas as intervenções no espaço público devem obedecer às especificações técnicas constantes no presente Regulamento.
- 2 -Os trabalhos devem ser executados em período diurno, entre as 8 e as 20 horas, salvo as intervenções urgentes constantes do artigo 19.º do presente Regulamento.
- 3 -Podem ser executados em período noturno ou aos sábados, domingos e feriados os trabalhos previamente autorizados pelo Município ou os que esta determinar, cumprindo rigorosamente o disposto no regime legal sobre o ruído e desde que o promotor, ou a entidade mandatada, dos trabalhos assegure o seu acompanhamento técnico por parte dos serviços municipais competentes para o efeito.
- 4 -As despesas decorrentes do serviço extraordinário prestado pelos funcionários municipais por interesse e ou conveniência do requerente são debitadas ao promotor ou a entidade mandatada de acordo com as taxas/preços estabelecidas(os) constantes da Tabela Anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Oliveira de Azeméis.
- 5 -O levantamento do pavimento e a abertura de valas para a construção, instalação, manutenção, reparação, alteração ou substituição de infraestruturas no subsolo é executado por troços inferiores a 50 metros, dependendo do local e das determinações do Município, as quais têm em consideração as características técnicas da obra, salvo quando tecnicamente não for viável a sua implementação.
- 6 -Os trabalhos referidos no número anterior devem ser executados de forma a minimizar, tanto quanto possível, a área necessária às obras, com vista a reduzir os prejuízos resultantes para a circulação de pessoas e veículos.
- 7 -Em casos especiais, designadamente arruamentos estreitos, de tráfego intenso ou trajetos de circulação de pessoas com mobilidade condicionada, nos quais os trabalhos provoquem perturbações de trânsito, quer diurno, quer noturno, pode o Município determinar um limite inferior ao mencionado no n.º 5 para a extensão da trincheira.
Artigo 22.º — Regime de execução dos trabalhos
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024