- 1 -Pela intervenção no espaço público são devidas as respetivas taxas constantes da Tabela Anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis em vigor.
- 2 -Pela instalação e/ou ocupação de tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes, com exceção de redes públicas de abastecimento público de água, drenagem de águas residuais e drenagem de águas pluviais, serão devidas as seguintes taxas:
- a)Apreciação dos elementos instrutórios para licenciamento;
- b)Acréscimo por metro linear ou fração e por ano ou fração.
- 3 -As taxas previstas no número anterior são aditadas à Tabela de Taxas, anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis.
- 4 -As disposições, respeitantes à liquidação, cobrança, pagamento das taxas devidas, encontram-se previstas no Regulamento mencionado no número anterior.
Artigo 52.º — Taxas
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024