- 1 -Cada utilizador deve ser individualmente responsável por respeitar as políticas e medidas de segurança implementadas.
- 2 -Todas as atividades registadas no sistema devem estar sujeitas a monitorização e auditorias.
- 3 -Proibição do acesso aos dados pessoais sob controlo da Câmara Municipal de Alvito a partir de dispositivos pessoais.
- 4 -Proibição da utilização de dispositivos da Câmara Municipal de Alvito fora das instalações, incluindo para fins pessoais.
- 5 -A proibição expressa no n.º 4 do presente artigo não abrange os membros do executivo municipal e chefias, porém incluí a proibição da sua utilização para fins pessoais.
- 6 -Utilização de dispositivos de armazenamento removíveis apenas mediante autorização prévia.
- 7 -Proibição da utilização do correio eletrónico da Câmara Municipal de Alvito para fins pessoais.
- 8 -Proibição do uso, acesso e/ou modificação não autorizada a equipamentos informáticos, programas e dados.
Artigo 30.º — Responsabilidades coletivas e individuais
Vigente desde: 24/06/2025
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Em vigor desde 24/06/2025