- 1 -Sempre que for detetado código malicioso, o responsável pela segurança deve ser informado de forma imediata.
- 2 -Comunicação imediata de qualquer alerta do sistema antivírus.
- 3 -Parar imediatamente qualquer procedimento em curso, desconectar o sistema potencialmente infetado da rede e informar o responsável pela segurança.
- 4 -Entenda-se como responsável pela segurança a Unidade Orgânica de Gestão de Recursos - UNOGER, sob a alçada de um Dirigente Intermédio de 3.º Grau.
Artigo 33.º — Identificação e prevenção de incidentes de segurança pelos utilizadores
Vigente desde: 24/06/2025
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