O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I-A
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alvito
Titular dos dados:
Nome:
Morada:
Correio eletrónico:
Telemóvel:
Documento de identificação:
N.º de documento de identificação:
Validade do documento de identificação:
Representante do Titular dos dados: (a ser aplicável)
Nome:
Morada:
Correio eletrónico:
Telemóvel:
Documento de identificação:
N.º de documento de identificação:
Validade do documento de identificação:
Na qualidade de:
Vem, relativamente aos dados pessoais que são objeto de tratamento pela Câmara Municipal de Alvito, nos seguintes assuntos (indique qual o assunto, n.º de processo e pretensão)
Assunto:
N.º do processo:
Pretensão:
Direitos que pode exercer (assinalar):
Confirmação de que os dados pessoais são objeto de tratamento
Direito de acesso aos dados pessoais
Direito de retificação
Direito à limitação do tratamento
Direito ao apagamento dos dados (Direito a ser esquecido)
Direito de portabilidade
Direito de oposição
ANEXO I-B
Resposta ao requerimento de exercício de direitos dos titulares
Exmo.(a) Sr.(a),
Nome:
Morada:
Enquanto titular ou representante do titular dos dados pessoais, prestamos informações sobre o exercício dos seguintes direitos: Confirmação de que os dados pessoais são objeto de tratamento:
Sim Não
Se SIM, no exercício do direito de acesso aos dados pessoais, prestamos as seguintes informações:
Dados pessoais em tratamento:
Finalidade do tratamento de dados:
Destinatários ou categorias de destinatários de dados pessoais:
Prazo previsto para conservação dos dados pessoais ou critérios usados para fixar esse prazo:
O prazo necessário para a tramitação do procedimento acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados conforme estabelecido no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.
Os dados pessoais foram recolhidos junto do titular:
Sim Não
Se NÃO, foram cedidos à Câmara Municipal de Alvito por:
Existem decisões automatizadas:
Sim Não
Se SIM prestamos informações úteis relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados:
Existe a definição de perfis:
Sim Não
Se SIM prestamos informações úteis relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados:
Tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento dos dados, a retificação, o apagamento ou limitação do tratamento dos dados pessoais ou o direito de se opor a esse tratamento nos termos previsto na lei.
Tem ainda o direito de apresentar reclamação à Autoridade de Controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Direito de retificação:
Sim Não
Se SIM, foram retificados os seguintes dados:
Se NÃO, os motivos foram os seguintes:
Direito à limitação do tratamento:
Sim Não
Se SIM, os fundamentos foram os seguintes:
Se NÃO, os fundamentos foram os seguintes:
Comunicação aos destinatários da retificação ou apagamento ou limitação do tratamento dos dados pessoais.
Sim Não
Se SIM, quais os destinatários:
Alvito, de … de 20…
O (A) Funcionário(a)
(Assinatura conforme documento de identificação)
ANEXO I-C
Informação sobre o tratamento de dados e direitos dos titulares
Responsável pelo tratamento de dados pessoais: Câmara Municipal de Alvito, com sede no Largo do Relógio, 1 em 7920-022 Alvito, contactável através do Website www.cm-alvito.pt ou correio eletrónico: [email protected] ou pelo telefone n.º 284 480 800, ou ainda presencialmente no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Alvito.
Encarregado de proteção de dados: O encarregado de proteção de dados da Câmara Municipal de Alvito, contactável através do correio eletrónico: [email protected] ou pelo telefone n.º 284 480 800, ou ainda presencialmente no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Alvito.
Finalidade do tratamento: A tramitação nos serviços municipais, por exigência legal, de procedimentos administrativos ou contratuais seja oficiosamente ou a requerimento dos titulares dos dados. O exercício pelo titular dos dados ou pelo responsável pelo tratamento de direitos e ou obrigações previstas em legislação.
Licitude do tratamento: Cumprimento pela Câmara Municipal das suas obrigações legais e das suas funções de interesse público e autoridade pública enquanto órgão da Administração Pública.
Dados Pessoais e categorias: Os dados pessoais dos titulares e legais representantes constantes deste requerimento, não envolvendo a recolha de dados de categorias especiais.
Destinatários dos dados pessoais: Os serviços da Câmara Municipal de Alvito
Prazo de conservação dos dados pessoais: O prazo necessário para a tramitação do procedimento acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados conforme determinado pelo Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.
Direitos que pode exercer: Confirmação que os dados pessoais são objeto de tratamento, Direito de acesso aos dados pessoais, Direito de retificação. Direito à limitação do tratamento, Direito ao apagamento dos dados, Direito de oposição e Direito de apresentar reclamação à Autoridade de Controlo (CNPD).
Outras Informações: A comunicação dos dados pessoais neste procedimento é necessária para cumprir uma obrigação legal ou contratual, caso não forneça os dados, o seu pedido ou pretensão não poderá ser tratado pela Câmara Municipal. Não existem decisões automatizadas nem definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidade distinta das que presidiram à recolha. Qualquer violação de dados pessoais será levada a conhecimento do interessado no prazo legal.
Tomei conhecimento,
Alvito, de … de 20…
O (A) Requerente
(Assinatura conforme documento de identificação)
ANEXO I-D
Formulário de comunicação da violação de dados pessoais à autoridade de controlo (CNPD)
O formulário de comunicação da violação de dados pessoais à autoridade de controlo é preenchido no Website da Comissão Nacional de Proteção de Dados, através do link: cnpd.pt.
Este formulário é submetido pelo encarregado de proteção de dados da Câmara Municipal de Alvito, em representação da mesma.
Aquando do início do preenchimento do formulário, deve ser selecionada uma de duas opções, consoante a tipologia da pretensão:
Notificar uma nova violação de dados pessoais
ou
Alterar uma notificação anteriormente submetida
Caso selecione uma nova violação de dados pessoais, deve o encarregado de proteção de dados preencher os campos presentes nos seguintes separadores:
Dados da entidade
Dados de contacto
Informação sobre a violação de dados
Consequências da violação de dados
Dados pessoais envolvidos
Titulares dos dados
Informação aos titulares
Medidas preventivas/corretivas
Tratamentos transfronteiriços
Caso selecione alterar uma notificação anteriormente submetida, deve o encarregado de proteção de dados indicar a referência da notificação anteriormente submetida (referência presente no documento que foi remetido por correio eletrónico aquando da notificação).
Seguidamente, deve alterar os campos que pretende nos respetivos separadores.
ANEXO I-E
Formulário de comunicação da violação de dados pessoais aos singulares
Exmo.(a) Sr.(a),
Nome:
Morada:
Enquanto titular ou representante do titular dos dados pessoais, comunicamos a verificação da seguinte violação de segurança: (descrever em linguagem simples e clara a natureza da violação dos dados pessoais)
Que provocou a:
Destruição
Perda
Alteração
Divulgação
Acesso não autorizado
Dos seus dados pessoais:
(descrever)
Que estavam na nossa posse por:
Recolha
Transmissão
Conservação
Outro tipo de tratamento
(Descrever “outro tipo de tratamento”)
De modo:
Acidental Ilícito
Que é suscetível de implicar um elevado risco para os seus direitos e liberdades. As consequências prováveis da violação de dados pessoais são:
(descrever)
As medidas adotadas ou propostas pelo responsável pelo tratamento para reparar a violação de dados pessoais, inclusive, se for caso disso, medidas para atenuar os seus eventuais efeitos negativos são:
(descrever)
Poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Alvito através do correio eletrónico: [email protected], para obter mais informações.
Alvito, de … de 20…
O (A) Funcionári(a)
(Assinatura conforme documento de identificação)
ANEXO I-F
Criação ou modificação de conta de utilizador
Criação
Nome do utilizador:
Serviço ao qual está afeto:
Software a utilizar:
Nível de permissão: (discriminado por tipo de software)
Modificação
Nome do utilizador:
Serviço ao qual está afeto:
Nível de permissão a modificar:
Adicionar software a utilizar:
Autorizado por despacho de …/…/…, do …
Alvito, de … de 20…
O(A) Funcionári(a)
(Assinatura conforme documento de identificação)
ANEXO I-G
Informação sobre o tratamento de dados pessoais e direitos dos titulares (comunicações eletrónicas e contactos através de website)
Contactos eletrónicos com a Câmara Municipal: Os contactos eletrónicos com a Câmara Municipal devem ser utilizados para a prestação ou solicitação de informações, incluindo dados pessoais, necessários para a prossecução pelo Município das suas atribuições legais, enquanto órgão da Administração Pública e para o cumprimento das obrigações legais o que poderá envolver pedidos de informação ou de esclarecimentos, procedimentos e atos administrativos, a realização de diligências pré-contratuais ou celebração de contratos ou outros atos relacionados com a atividade administrativa. Os demais contactos não serão tratados e serão eliminados.
Titulares dos dados: São as pessoas singulares cujos dados pessoais são tratados pelo Município, na prossecução das suas obrigações legais. Responsável pelo tratamento: Câmara Municipal de Alvito, contactável através do Website cm-alvito.pt ou do e-mail: [email protected] ou do telefone: 284 480 800 ou ainda, presencialmente, na morada indicada.
Finalidades do tratamento: A tramitação nos serviços municipais, por exigência legal, de procedimentos administrativos ou a celebração de contratos, seja oficiosamente ou a requerimento dos titulares dos dados. O cumprimento pela Câmara Municipal das suas atribuições ou obrigações legais e das suas funções de interesse público ou autoridade pública enquanto órgão de administração pública. O exercício pelo titular dos dados ou pelo responsável pelo tratamento de direitos e ou obrigações previstas em legislação.
Licitude do tratamento: O tratamento necessário para a realização de contrato no qual o titular dos dados é parte ou diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados pessoais. O tratamento necessário para cumprimento de obrigações jurídicas a que a Câmara Municipal, enquanto responsável pelo tratamento, se encontra sujeito. O tratamento necessário ao exercício de funções de interesse público e exercício de autoridade pública em que está investida a Câmara Municipal, enquanto responsável pelo tratamento e órgão da Administração Pública.
Licitude do tratamento de categorias especiais de dados pessoais: A Câmara Municipal só trata dados de categorias especiais quando necessário para efeitos de cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos, previsto na legislação, seja para o responsável pelo tratamento ou para o titular dos dados, em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social. Por motivos de interesse público importante previsto na legislação, que seja proporcional ao objetivo visado e respeite a essência do direito à proteção dos dados pessoais. Para efeitos de medicina preventiva ou do trabalho, diagnóstico médico, prestação de cuidados de saúde, ou ação social, gestão de sistemas e serviços de saúde ou de ação social com base na legislação e por força de contrato profissional de saúde sujeito a obrigação de sigilo profissional ou outra pessoa sujeita a obrigação de confidencialidade legalmente prevista.
Dados pessoais: De acordo com o princípio da minimização dos dados, são tratados dados pessoais que sejam adequados, pertinentes, necessários e previstos na legislação aplicável a cada procedimento. Os dados pessoais recolhidos constam de requerimentos, contratos ou documentos anexos aos procedimentos administrativos.
Destinatários dos dados: Os serviços municipais.
Transmissão de dados pessoais: Quando prevista em disposição legal e/ou para cumprimento de direitos ou obrigações legalmente previstas e/ou se absolutamente necessárias à prossecução do interesse público ou exercício da autoridade pública.
Prazo de conservação dos dados: O prazo necessário para a tramitação dos procedimentos, ou duração do contrato, acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados conforme determinado no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.
Outras informações: A comunicação dos dados pessoais neste procedimento é necessária para cumprir uma obrigação legal ou contratual. Caso não forneça os dados o seu pedido ou pretensão não poderá ser tratado pela Câmara Municipal. Não existem decisões automatizadas nem definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha. Qualquer violação de dados pessoais será levada a conhecimento do titular dos dados no prazo legal.
Tomei conhecimento,
Alvito, ... de ... de 2024
O(A) Titular
ANEXO II
Cláusulas
ANEXO II-A
Cláusula genérica
Responsável pelo tratamento: Câmara Municipal de Alvito, com sede no Largo do Relógio, 1, 7920-022 Alvito, contactável através do Website cm-alvito.pt ou do e-mail: [email protected] ou do telefone: 284 480 800 ou ainda, presencialmente, no Balcão Único.
Encarregado de proteção de dados: O encarregado de proteção de dados da Câmara Municipal de Alvito, contactável através do correio eletrónico: proteçã[email protected] ou pelo telefone n.º 284 480 800, ou ainda presencialmente no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Alvito.
Finalidade do tratamento de dados: A tramitação nos serviços municipais, por exigência legal, de procedimentos administrativos ou a celebração de contratos, seja oficiosamente ou a requerimento dos titulares dos dados. O exercício pelo titular dos dados ou pelo responsável pelo tratamento de direitos e ou obrigações previstas em legislação.
Licitude do tratamento: Cumprimento pela Câmara Municipal das suas obrigações legais e das suas funções de interesse público e de autoridade pública enquanto órgão da Administração Pública.
Dados pessoais e categorias: Os dados pessoais dos titulares e legais representantes constantes deste requerimento, não envolvendo a recolha de dados de categorias especiais.
Destinatários dos dados pessoais: Os serviços municipais
Prazo de conservação dos dados pessoais: O prazo necessário para a tramitação do procedimento acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados conforme estabelecido no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.
Direitos que pode exercer: Confirmação de que os dados pessoais são objeto de tratamento, Direito de acesso aos dados pessoais, Direito de retificação, Direito à limitação do tratamento, Direito ao apagamento dos dados, Direito à oposição e Direito de apresentar reclamação à Autoridade de Controlo (CNPD).
Outras informações: A comunicação dos dados pessoais neste procedimento é necessária para cumprir uma obrigação legal ou contratual, caso não forneça os dados o seu pedido ou pretensão não poderá ser tratado pela Câmara Municipal. Não existem decisões automatizadas nem definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha. Qualquer violação dos dados será levada a conhecimento do interessado no prazo legal.
ANEXO II-B
Cláusula compras
Proteção de dados pessoais pela entidade adjudicante
Titular dos dados: O(s) adjudicatário(s), seus legais representantes e/ou trabalhadores
Responsável pelo tratamento: A entidade adjudicante é o responsável pelo tratamento e destinatário dos dados pessoais.
Encarregado de proteção de dados: A entidade adjudicante designou um encarregado de proteção de dados que poderá ser contactado pelos titulares dos dados para esclarecimento de dúvidas e exercício de direitos sobre o tratamento dos seus dados pessoais.
Finalidades do tratamento dos dados: A entidade adjudicante vai tratar os dados pessoais para a tramitação nos serviços municipais, por exigência Legal, de procedimentos administrativos, celebração e execução de contratos de contratação pública. O cumprimento das suas atribuições ou obrigações legais e das suas funções de interesse público ou autoridade pública enquanto órgão de Administração Pública. E para exercício pelo titular dos dados ou pelo responsável pelo tratamento de direito e ou obrigações previstas na legislação.
Licitude do tratamento: O tratamento dos dados pessoais é necessário para a execução de contrato no qual o titular dos dados é parte ou diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados. Para cumprimento de obrigações jurídicas a que a entidade adjudicantes e encontra sujeita. É ainda necessário para o exercício de funções de interesse público em que está investida a entidade adjudicante, enquanto órgão da administração pública.
Dados pessoais: De acordo com o princípio da minimização dos dados a entidade adjudicante efetua o tratamento dos dados pessoais que sejam adequados, necessários, pertinentes e previstos na legislação aplicável. Os dados pessoais recolhidos constam de requerimentos, contratos ou requerimentos anexos e procedimentos administrativos podendo incluir: nome, data de nascimento, morada, localidade, nacionalidade, número do documento de identificação, data de emissão, número de identificação fiscal, número de segurança social, telefone, telemóvel, habilitações académicas, experiência profissional, entre outras.
Transmissão dos dados pessoais: A entidade adjudicante fará a transmissão para outras entidades dos dados pessoais se e quando prevista em disposição legal e ou para cumprimento e direitos ou obrigações legalmente previstas e ou absolutamente necessárias à prossecução do interesse público ou exercício de autoridade pública.
Ocorrerá designadamente para instituições financeiras ou entidades bancárias, de que são exemplo, a Administração Tributária, o Tribunal de Contas ou outras entidades nos termos previstos na legislação.
Prazo de conservação dos dados pessoais: Pelo prazo necessário para a tramitação do procedimento, ou duração e execução do contrato acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados conforme estabelecido no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.
Direitos dos titulares dos dados: Confirmação de que os dados pessoais são objeto de tratamento, Direito de acesso aos dados pessoais, Direito de retificação, Direito à limitação do tratamento, Direito ao apagamento dos dados, Direito de oposição e Direito de apresentar reclamação à Autoridade de Controlo (CNPD).
Outras informações: A comunicação dos dados pessoais é necessária para cumprimento de obrigação legal ou contratual. Caso não sejam fornecidos os dados o pedido ou pretensão não poderá ser tratado, nem poderá celebrar contratos. Não existem decisões automatizadas nem definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha. Qualquer violação de dados pessoais será levada a conhecimento do titular no prazo legal. Proteção de Dados Pessoais pelo Adjudicatário ou Subcontratante: Se o adjudicatário, aqui também designado por subcontratante, tiver contacto ou conhecimento de dados pessoais que estão sob encargo do responsável pelo tratamento ou efetuar o tratamento dos dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento fica obrigado ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Efetuará o tratamento desses dados pessoais apenas mediante instruções documentadas do responsável pelo tratamento, incluindo no que respeita às transferências de dados para países terceiros ou organizações internacionais, a menos que seja obrigado a fazê-lo pelo direito da União Europeia ou do Estado Membro a que está sujeito, informando nesse caso o responsável pelo tratamento desse requisito jurídico antes do tratamento, salvo se a lei proibir tal informação por motivos importantes de interesse público.
- b)Assegura que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
- c)Adota todas as medidas de segurança do tratamento de dados pessoais exigidos nos termos do artigo 32.º do RGPD.
- d)Respeita as condições a que se referem os n.os2 e 4 do artigo 28.º do RGPD para contratar outro subcontratante.
- e)Toma em conta a natureza do tratamento, e na medida do possível, presta assistência ao responsável pelo tratamento através de medidas técnicas e organizativas adequadas, para permitir que este cumpra a sua obrigação de dar resposta aos pedidos dos titulares dos dados tendo em vista o exercício dos seus direitos previstos no capítulo III do RGPD.
- f)Consoante a escolha do responsável pelo tratamento, apaga ou devolve-lhe todos os dados pessoais depois de concluída a prestação de serviços relacionados com o tratamento, apagando as cópias existentes, a menos que a conservação dos dados seja exigida ao abrigo da legislação.
- g)Disponibiliza ao responsável pelo tratamento todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações aqui previstas e facilita e contribui para as auditorias, inclusive as inspeções, conduzidas pelo responsável pelo tratamento ou por outro auditor por este mandatado.
- h)Informa imediatamente o responsável pelo tratamento se, no seu entender, alguma instrução deste violar o RGPD ou outras disposições legais em matéria de proteção de dados.
- i)O subcontratante garante que implementou procedimentos internos e medidas técnicas e organizativas adequadas a efetuar o tratamento de dados pessoais e a proteger os direitos dos titulares de dados pessoais de acordo com as condições estabelecidas na legislação em vigor, nomeadamente, no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- j)O subcontratante obriga-se a durante a vigência do contrato e após a sua cessação a manter confidenciais os dados pessoais de que tenha tomado contacto ou conhecimento ou que lhe tenham sido transmitidos pela entidade adjudicante.
- k)O subcontratante, compromete-se a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha acesso ou que lhes sejam transmitidos pela entidade adjudicante ao abrigo do contrato, sem que para tal tenha sido expressamente instruído, por escrito, pela entidade adjudicante.
- l)O subcontratante será responsável por qualquer prejuízo em que a entidade adjudicante venha a incorrer em consequência do tratamento, por parte do mesmo e/ou dos seus colaboradores, de dados pessoais em violação das normas legais aplicáveis e/ou do disposto no contrato.
- m)Para efeitos do disposto na alínea anterior entende-se por «colaborador» toda e qualquer pessoa singular ou coletiva que preste serviços ao subcontratante, incluindo designadamente, representantes legais, trabalhadores, prestadores de serviços, procuradores e consultores, independentemente da natureza e validade do vínculo jurídico estabelecido entre o subcontrate e o referido colaborador.
- n)O subcontratante que tenha a seu cargo 250 ou mais trabalhadores, ou que faça tratamento de dados suscetível de implicar riscos para os direitos e liberdades dos titulares, ou que faça tratamento de dados que não sejam ocasionais, ou que abranja categorias especiais de dados pessoais ou dados pessoais relativos a penais e outras infrações tem de conservar um registo de todas as categorias de atividades de tratamento realizadas em nome da entidade adjudicante enquanto responsável pelo tratamento, do qual consta:
Nome e contactos do subcontratante e do responsável pelo tratamento em nome do qual o subcontratante atua, bem como, sendo caso disso, do representante do responsável pelo tratamento ou do subcontratante e do encarregado de proteção de dados.
As categorias de tratamentos de dados pessoais efetuadas em nome do responsável pelo tratamento.
Se for aplicável, as transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais, incluindo a identificação desses países terceiros ou organizações internacionais e, no caso das transferências referidas no artigo 49.º n.º 1, segundo parágrafo, a documentação que comprove a existência das garantias adequadas.
Se possível, uma descrição geral das medidas técnicas e organizativas no domínio da segurança referidas no artigo 32.º
ANEXO II-C
Cláusula recursos humanos
Proteção de dados pessoais
Titular dos dados: O Segundo Outorgante é o titular dos dados.
Responsável pelo tratamento: O Primeiro Outorgante é o responsável pelo tratamento e destinatário dos dados pessoais do Segundo Outorgante.
Encarregado de Proteção de Dados: O Primeiro Outorgante designou um Encarregado de Proteção de Dados que poderá ser contactado pelo Segundo Outorgante para o esclarecimento de dúvidas e exercício de direitos sobre o tratamento de dados pessoais.
Finalidades do tratamento dos dados: O Primeiro Outorgante pode efetuar o tratamento de dados pessoais de categorias especiais do Segundo Outorgante, incluindo dados biométricos, estado de saúde ou incapacidades para o trabalho, filiação sindical para o cumprimento de legislação laboral, de segurança social, proteção social, medicina preventiva ou do trabalho, avaliação da capacidade de trabalho e o diagnóstico médico, neste último caso, por profissionais submetidos a sigilo profissional.
O Primeiro Outorgante pode ainda tratar outros dados pessoais do Segundo Outorgante necessários para a celebração e execução de contratos de trabalho e diligências pré-contratuais necessárias à celebração desses contratos, incluindo-se aqui a gestão de recursos humanos, processamento de remunerações, formação profissional, gestão de sanções disciplinares, seleção e recrutamento de trabalhadores e controlo de horário e assiduidade.
Licitude do tratamento: O tratamento pelo Primeiro Outorgante dos dados pessoais de categorias especiais (dados biométricos, estado de saúde, ou incapacidade para o trabalho e filiação sindical) do Segundo Outorgante é necessário para o cumprimento da legislação laboral, de segurança social, proteção social, e medicina preventiva ou do trabalho, avaliação da capacidade para o trabalho, o diagnóstico médico, neste caso sob responsabilidade de profissional sujeito a obrigação de sigilo profissional ou pessoa sujeita a obrigação de confidencialidade.
O tratamento dos demais dados pessoais do Segundo Outorgante é necessário para execução de contrato no qual o titular dos dados pessoais é parte ou diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados. Para cumprimento de obrigações jurídicas a que o Segundo Outorgante se encontra sujeito. E ainda necessário para o exercício de funções de interesse público e exercício de autoridade pública em que está investido o Primeiro Outorgante, enquanto responsável pelo tratamento e órgão da Administração Pública.
Dados pessoais: De acordo com o princípio da minimização dos dados pessoais, o Primeiro Outorgante efetua o tratamento dos dados do Segundo Outorgante que sejam necessários, adequados, pertinentes e previstos na legislação aplicável. Os dados pessoais recolhidos constam de requerimentos, contratos ou documentos anexos e procedimentos administrativos podendo incluir: nome, morada, género, nacionalidade, data de nascimento, localidade, número de documento de identificação, número de identificação fiscal, agregado familiar, número de segurança social, impressões digitais, filiação sindical, entre outros.
Transmissão de dados pessoais: O Primeiro Outorgante fará a transmissão para outras entidades dos dados pessoais do Segundo Outorgante se e quando prevista em disposição legal e ou para cumprimento de direitos ou obrigações legalmente previstas e ou se absolutamente necessária à prossecução do interesse público. Ocorrerá designadamente para instituições financeiras ou entidades bancárias para pagamento de remunerações e outros direitos laborais, Segurança Social ou outras entidades gestoras de Fundos de Pensões ou do Regime de Previdência, Autoridades de Controlo das condições de trabalho, companhias de seguros para celebração de seguros de acidentes de trabalho e para Entidades prestadoras de serviços de Segurança, Medicina no Trabalho e Formação Profissional.
Prazo de conservação de dados pessoais: O Primeiro Outorgante conservará os dados pessoais do Segundo Outorgante pelo prazo necessário para a tramitação do procedimento, ou duração do contrato, acrescido do prazo legal de arquivo dos documentos onde os dados estão registados conforme estabelecido no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.
Direitos dos titulares dos dados: O Segundo Outorgante pode exercer perante o Primeiro Outorgante Direitos de confirmação de que os seus dados pessoais são objeto de tratamento, Direito de acesso aos dados pessoais, Direito de retificação, Direito à limitação do tratamento e Direito de apresentar reclamação à Autoridade de Controlo (CNPD).
Direitos que não podem ser exercidos e sua justificação: O Segundo Outorgante não pode exercer Direito ao apagamento dos dados (Direito a ser esquecido), Direito de portabilidade dos dados e Direito de oposição uma vez que o tratamento se revela necessário ao cumprimento de uma obrigação legal que exige o tratamento e a que o responsável está sujeito, ao exercício de funções de interesse público e ao exercício da autoridade pública de que esteja investido o Segundo Outorgante.
Outras informações: A comunicação dos dados pessoais pelo Segundo Outorgante ao Primeiro Outorgante é necessário para o cumprimento de obrigação legal ou contratual.
Caso o Segundo não forneça os dados o seu pedido ou pretensão não poderá ser tratado, nem poderá celebrar contrato com o Primeiro. Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis.
Para além do cumprimento de obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha. Qualquer violação de dados pessoais será levada a conhecimento do titular no prazo legal.
Confidencialidade ou sigilo profissional:
- a)Ao serviço do Primeiro Outorgante e na execução do contrato de trabalho o Segundo Outorgante pode ter contacto ou acesso a dados pessoais dos titulares de dados que se relacionem com o Primeiro Outorgante;
- b)Nos Termos da legislação europeia e nacional sobre proteção de dados pessoais o Primeiro Outorgante, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, tem obrigação de assegurar que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais o façam sob sigilo profissional ou confidencialidade;
- c)O Segundo Outorgante reconhece a sua obrigação de sigilo profissional ou confidencialidade conforme previsto na legislação aplicável e que decorre ainda do seu dever de lealdade perante o Primeiro Outorgante, obrigando-se a adotar no desempenho das suas funções os procedimentos implementados pelo Primeiro Outorgante para garantir a proteção de dados pessoais, obrigando-se ainda a não divulgar dados pessoais tratados pelo Primeiro Outorgante, exceto se receber indicações e apenas nas condições indicadas pelo Primeiro Outorgante em cumprimento das suas obrigações legais;
- d)Caso o Segundo Outorgante tenha conhecimento direto ou indireto de incidentes de Segurança que possam causar a violação de dados pessoais, ou caso esta tenha ocorrido, deve informar o Primeiro Outorgante de tais factos, contactando o seu superior hierárquico ou o encarregado de proteção de dados designado, devendo também prestar toda a colaboração solicitada;
- e)Este dever de sigilo profissional ou confidencialidade mantém-se durante e após a cessação, interrupção e/ou suspensão do contrato de trabalho.
15 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Martins Efigénio.
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