- 1 -As lacunas, as dúvidas interpretativas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são preenchidos ou resolvidos, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As menções referentes aos serviços municipais, nomeadamente, Unidades Orgânicas e Gabinetes, constantes do presente Regulamento reportam-se, em caso de alteração da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alvito, àquelas que se sucederem nas respetivas funções.
Artigo 47.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 24/06/2025
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Em vigor desde 24/06/2025