- 1 -Nos termos do artigo 37.º do RGPD e dos artigos 9.º e 12.º da Lei n.º 58/2019, de 08 agosto, a Câmara Municipal de Alvito designou um encarregado de proteção de dados, o qual pode ser contactado através do correio eletrónico: [email protected].
- 2 -Nos termos dos artigos 37.º a 39.º do RGPD e do artigo 11.º da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, são funções do Encarregado de Proteção de Dados:
- a)Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos da legislação nacional e europeia, em vigor;
- b)Controlar a conformidade com a legislação em vigor e com as políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados e as auditorias correspondentes;
- c)Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados, controlando a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD e do artigo 7.º da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto;
- d)Cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados, sendo o seu ponto de contacto quanto a questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD, consultando ainda esta entidade quando considerar necessário;
- e)Assegurar a realização de auditorias, quer periódicas, quer não programadas;
- f)Sensibilizar os utilizadores para a importância da deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar o responsável pela segurança;
- g)Assegurar as relações com os titulares de dados nas matérias abrangidas pelo RGPD, pela legislação nacional e pelo presente regulamento, em matéria de proteção de dados.
- 3 -Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do RGPD, no desempenho das suas funções, o Encarregado de Proteção de dados, tem em devida consideração os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento.
- 4 -Nos termos do n.º 5 do artigo 38.º do RGPD e do artigo 10.º da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, o Encarregado de Proteção de Dados, bem como os responsáveis pelo tratamento dos mesmos, incluindo os subcontratantes, e todas as pessoas que intervenham em qualquer operação de tratamento de dados, estão obrigados a um dever de confidencialidade, que se mantém após o termo do exercício das funções que lhe deram origem, que acresce aos deveres de sigilo profissional legalmente previstos.
- 5 -As funções do Encarregado de Proteção de Dados são exercidas com total independência e autonomia em relação à estrutura dos serviços, isenção, distanciamento e não subordinação à hierarquia municipal, não podendo ser prejudicado nem penalizado pelo exercício das mesmas ou pelo teor dos pareceres que emite ou pelas iniciativas que desenvolve no âmbito das suas funções e competências.
- 6 -No âmbito do exercício das suas funções, de forma célere e independente, o Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Alvito, tem acesso ilimitado ao sistema, à documentação e à informação da organização.
- 7 -A Câmara Municipal de Alvito, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, deve disponibilizar, ao Encarregado de Proteção de Dados, os meios necessários de ordem logística e tecnológica com vista ao bom desempenho das suas funções e competências.
Artigo 5.º — Encarregado de proteção de dados
Vigente desde: 24/06/2025
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Em vigor desde 24/06/2025