1 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da freguesia e aprovado pela Assembleia de Freguesia, sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer;
2 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República;
3 - Todas as Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social serão informadas deste Regulamento.
Aprovado pelo Executivo da Junta em 14/04/2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 27/04/2026.
12 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Arménio Manuel Horta Viegas.
Tabela de subsídios
Relevância
Atividade
Tipo subsídio
Quantia
Relevância cultural, desportiva ou social (com sede nesta freguesia).
Permanente e/ou constante (art. 4.º)
Anual
Até 2.500,00 €
Relevância cultural, desportiva ou social (com sede nesta freguesia).
Esporádica (art. 6.º)
Extraordinário
Até 500,00 €
Relevância cultural, desportiva ou social (sem sede nesta freguesia)
Permanente e/ou constante (art. 4.º)
Anual
Até 500,00 €
Relevância cultural, desportiva ou social (sem sede nesta freguesia)
Esporádica (art. 6.º)
Extraordinário
Até 250 euros
320011831