Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos, bens materiais e serviços, e cedência de transportes para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades.
Artigo 2.º — Apoios
Vigente desde: 19/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026