Regulamento de Atribuição de Subsídios da Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo.
Objeto e âmbito de aplicação
Apoios
Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos, bens materiais e serviços, e cedência de transportes para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades.
Atribuição dos apoios
Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual
Apoios a investimentos
A definição dos apoios financeiros às entidades que pretendam investir na construção ou na aquisição de bens terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da freguesia considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:
Apoio a atividades ou eventos específicos
A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante, da freguesia ou concelho considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:
Apoio Logístico
Pedido e atribuição dos apoios
Contratualização de apoios
Falsas declarações
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia, respetivamente.
Entrada em vigor, duração e publicitação
1 - O presente Regulamento poderá ser revisto pelo Executivo da freguesia e aprovado pela Assembleia de Freguesia, sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer;
2 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República;
3 - Todas as Associações, Coletividades e Instituições Particulares de Solidariedade Social serão informadas deste Regulamento.
Aprovado pelo Executivo da Junta em 14/04/2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 27/04/2026.
12 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Arménio Manuel Horta Viegas.
Tabela de subsídios
Relevância
Atividade
Tipo subsídio
Quantia
Relevância cultural, desportiva ou social (com sede nesta freguesia).
Permanente e/ou constante (art. 4.º)
Anual
Até 2.500,00 €
Relevância cultural, desportiva ou social (com sede nesta freguesia).
Esporádica (art. 6.º)
Extraordinário
Até 500,00 €
Relevância cultural, desportiva ou social (sem sede nesta freguesia)
Permanente e/ou constante (art. 4.º)
Anual
Até 500,00 €
Relevância cultural, desportiva ou social (sem sede nesta freguesia)
Esporádica (art. 6.º)
Extraordinário
Até 250 euros
320011831