- 1 -Todos os apoios previstos serão concedidos a atividades previstas num Plano Anual de Atividades, acompanhado do respetivo orçamento, a apresentar pelos interessados, desde que devidamente enquadradas num espírito de interesse público.
- 2 -O referido apoio deve refletir a capacidade de envolver membros da comunidade e o impacto na comunidade, reservando-se a Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo o direito de considerar os seguintes critérios:
- a)Número de praticantes, modalidades e pessoas envolvidas;
- b)Contribuição para a valorização pessoal, humana e social das pessoas envolvidas;
- c)Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e criação artística ou cultural;
- d)Impactos diretos para a economia ou desenvolvimento da freguesia, nomeadamente, afluência de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;
- e)Adequação da resposta às necessidades da comunidade e número de beneficiários a atingir.
Artigo 4.º — Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026