- 1 -Informada a associação sobre a apreciação final da sua candidatura a mesma deverá entregar à Junta de Freguesia para além dos documentos atualizados que compuseram a candidatura, uma declaração, na qual atesta, sob compromisso de honra, o cumprimento dos objetivos justificativos do apoio concedido e a utilização da comparticipação financeira adequada a esses fins.
- 2 -Qualquer incumprimento do compromisso referido no número anterior condicionará a atribuição de novos subsídios e obriga ao ressarcimento pela associação do montante financeiro concedido, para além da sua responsabilização nos termos gerais.
- 3 -O subsídio deverá ser levantado até ao dia 31 de dezembro do ano civil em que foi atribuído sob pena da sua caducidade.
Artigo 9.º — Contratualização de apoios
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026