- 1 -O número máximo de bolsas atribuídas à Universidade do Algarve será distribuído proporcionalmente ao número de alunos inscritos pelas Unidades Orgânicas e Departamento:
- a)Faculdade de Ciências e Tecnologia;
- b)Faculdade de Economia;
- c)Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
- d)Escola Superior de Educação e Comunicação;
- e)Instituto Superior de Engenharia;
- f)Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo;
- g)Escola Superior de Saúde;
- h)Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina.
- 2 -Quando numa Unidade Orgânica e/ou Departamento o número de bolsas for superior ao número de alunos nas condições previstas no artigo 3.º, as bolsas remanescentes serão distribuídas pelas restantes Unidades Orgânicas e Departamento, de acordo com as regras de proporcionalidade prevista no número anterior.
Artigo 5.º — Número de bolsas a atribuir
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018