- 1 -As reclamações sobre os resultados são apresentadas no prazo de 3 dias úteis, após a sua publicação, através de correio eletrónico.
- 2 -A decisão sobre as reclamações compete ao Reitor mediante proposta dos Serviços Académicos, devendo a mesma ser proferida no prazo máximo de 3 dias úteis, dando-se conhecimento ao reclamante, através de correio eletrónico.
Artigo 7.º — Reclamações
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018