1) A matrícula é feita diretamente pelo interessado ou por seu representante legal, no Núcleo de Apoio aos Estudos Pós-Graduados ou por outros meios colocados à disposição, em período a estabelecer anualmente pelo Presidente do ISCSP;
2) A inscrição é o ato subsequente à matrícula que permite ao aluno a frequência dos ciclos de estudos do ISCSP;
3) A inscrição em cursos de 2.º e 3.º ciclo ministrados no ISCSP confere ao aluno o direito a:
- a)Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito;
- b)Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias lecionadas e sumariadas nas unidades curriculares referidas em a);
- c)Utilizar, respeitando os respetivos regulamentos de utilização, a Biblioteca, as salas de informática, as salas de estudo e outras estruturas de apoio ao ensino existentes.
4) No ato de matrícula e de inscrição nas unidades curriculares do 2.º e 3.º ano do ciclo de estudos o aluno deve apresentar os documentos referidos no n.º 1 do artigo 7.º, com exceção da Ficha ENES.
5) O aluno já inscrito no ISCSP no ano anterior, no ato de inscrição deve entregar os documentos referidos no n.º 1 do artigo 7 que tenham, entretanto, sido alterados ou renovados.