1) São devidas propinas pela matrícula nos cursos do II e do III ciclos.
2) O montante anual da propina é fixado nos termos referidos nos pontos 2.º, 3.º e 4.º do artigo 12.º
3) O pagamento da propina pode ser efetuado de uma só vez, no ato da matrícula, ou nas prestações definidas pelo Conselho de Gestão, a serem liquidadas nos períodos de cada ano letivo definidos em Edital próprio, publicado no sítio eletrónico do ISCSP nas vitrinas disponíveis para o efeito.
4) O não cumprimento dos prazos acima indicados implica o pagamento de juros de mora, de acordo com o estipulado na alínea b) do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003.
5) O disposto nos artigos 14.º a 19.º aplica-se igualmente aos cursos do II e III ciclos.