A anulação voluntária da matrícula ocorre, quando o aluno declara, por escrito, a vontade de anular a sua inscrição, qualquer que seja o motivo.
1) Quando a anulação voluntária é solicitada:
- a)Até 31 de dezembro (do ano a que respeita a matrícula):
- i)São devidos os montantes previstos na alínea a), do n.º 5 do artigo 13.º e na alínea a), do n.º 3 do artigo 25.º;
- ii)O aluno terá direito à devolução do valor pago para além da 1.ª prestação.
- b)Após 31 de dezembro (do ano a que respeita a matrícula):
- i)São devidos os montantes em dívida até ao momento do pedido de anulação;
- ii)O aluno terá direito à devolução do valor das prestações pagas e não vencidas até à data de solicitação da anulação voluntária.
2) A anulação voluntária da matrícula tem por consequência a caducidade da mesma, não podendo, o aluno, efetuar qualquer ato curricular no mesmo ano letivo.
3) O aluno que tenha solicitado a anulação voluntária da inscrição poderá retomar a sua matrícula livremente no ano letivo imediatamente consecutivo àquele em que efetuou a anulação ou, em ano letivo posterior a esse, mediante instrução de pedido de reingresso.