1) O ISCSP faculta a inscrição nas unidades curriculares que ministra.
2) A inscrição em unidades curriculares em que o aluno tenha obtido aproveitamento ou que já tenham sido objeto de creditação não é permitida.
3) A inscrição em unidades extracurriculares pode ser feita por alunos inscritos num curso de ensino superior, em regime de Tempo Integral ou Tempo Parcial;
4) A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser feita por indivíduos sem vínculo a qualquer instituição de Ensino Superior, nos termos do Regulamento de Candidatura e Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas;
5) A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação (para todos os alunos), ou não sujeito a avaliação, para os alunos admitidos em Unidades Curriculares Isoladas.
6) As unidades curriculares isoladas ou extracurriculares em que o estudante ou o interessado se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenham aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São obrigatoriamente creditadas nos termos da lei, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
- c)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
7) Pela inscrição em cada unidade curricular isolada ou extracurricular são devidas taxas fixadas pelo Conselho de Gestão do ISCSP.
8) A inscrição está dependente do funcionamento da unidade curricular e da existência de vagas, sendo feita para os horários fixados.