- 1 -O material desportivo de uso coletivo, propriedade do Município de Viana do Castelo, destina-se a ser utilizado pelos utilizadores, dela não podendo ser retirado sem autorização superior.
- 2 -O material desportivo pertencente às escolas, clubes ou outras entidades, poderá ser depositado, à responsabilidade daquelas entidades, nas Instalações pertencentes ao Município de Viana do Castelo, desde que exista capacidade para tal e mediante elaboração do respetivo inventário.
Artigo 12.º — Material de Uso Coletivo ou Comum
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023