Aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Estádio Manuela Machado
Objeto e Âmbito
Tipos de Atividades
Nas instalações do Estádio Municipal podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
Gestão e Coordenação
Cedência de Instalações
Cedências Regulares
A) Espaço, hora e dias da semana pretendidos;
B) Modalidades/Disciplinas que desejam praticar;
C) Número aproximado de praticantes e seus escalões etários;
D) Nome e morada do responsável do grupo.
E) Fim a que se destinam:
1.E.1) Aprendizagem;
1.E.2) Orientação desportiva/competição;
1.E.3) Manutenção/recreação.
Cancelamento de Cedência
Cativações Regulares
Cativações Pontuais
Utilizadores do Campo Relvado
Regras de Utilização do Campo Relvado
Descrição da Pista de Atletismo
A Pista de Atletismo Municipal de Viana do Castelo é constituída por:
Material de Uso Coletivo ou Comum
Requisição/Utilização de Material
O material desportivo que integra a pista, com exceção de material específico à realização de competições, destina-se a apoiar as atividades dos clubes e atletas e a sua utilização obedece aos seguintes requisitos:
Regras de Utilização da Pista de Atletismo
Os utentes da pista de Atletismo deverão cumprir as seguintes regras:
Regras de Utilização do Ginásio
Publicidade
A Câmara Municipal poderá definir e destinar áreas à afixação de publicidade, sendo a sua exploração objeto de decisão da entidade gestora das instalações.
Tabela de Taxas
A tabela de taxas a que este artigo se refere é a constante no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais.
Pagamento
O pagamento das taxas a que se refere o artigo 17.º será feito no prazo de 30 dias a contar da notificação para pagamento segundo o Regulamento de Liquidação e Cobranças de Taxas Municipais, no n.º 1do artigo 23.
Consequências do não Pagamento
Alteração do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser alterado, caso a entidade responsável assim o entenda, tendo em consideração a orientação desportiva do Município e a melhoria das condições de utilização.
Normas
Consideram-se aplicáveis todas as normas em vigor relativas à segurança e utilização de equipamentos desportivos, não constantes deste regulamento, nomeadamente as decorrentes da aplicação da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, devidamente atualizada, e respetivas contraordenações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor na data tornada pública mediante publicação no Diário da República.
Proibição de Fumar
Nos termos do disposto na Lei n.º 37/2007 de 14 de agosto, devidamente atualizada, é proibido fumar dentro das instalações.
Omissões
Qualquer caso omisso neste Regulamento será resolvido pelo Chefe da Divisão do Desporto, saúde e Promoção de Estilos Saudáveis quando na esfera da sua competência, caso contrário será posto à consideração do Vereador do Pelouro competente para decisão conforme.
13 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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