- 1 -O Ginásio tem capacidade para utilização simultânea para cerca de 15 utentes, podendo ser compatível a utilização em simultâneo por parte de atletas de um ou mais clubes.
- 2 -É expressamente proibido no que respeita às instalações e utilização do Ginásio:
- a)A prática desportiva por pessoas que não se apresentem equipadas com roupa e calçado adequado, bem como toalha em perfeitas condições de higiene de uso pessoal, para evitar o contacto da pele transpirada com os estofos dos equipamentos;
- b)Danificar o equipamento desportivo e as instalações, bem como sujar as instalações;
- c)Pessoas não federadas;
- d)A utilização de câmaras de filmar, gravar ou fotografar no ginásio, sem prévia autorização.
- 3 -Os utilizadores do Ginásio serão responsáveis pelos danos causados aos equipamentos desportivos e às instalações, podendo vir a ser acionados os meios legais competentes para garantir a reposição dos mesmos.
Artigo 15.º — Regras de Utilização do Ginásio
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023