- 1 -O não pagamento das taxas implica a cessação imediata da cedência, salvo a apresentação de justificação aceite pela entidade responsável pelas instalações.
- 2 -O não pagamento das taxas implica ainda consequências descritas na secção III do capítulo IV do Regulamento de Liquidação e Cobranças de Taxas Municipais.
Artigo 19.º — Consequências do não Pagamento
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023