Consideram-se aplicáveis todas as normas em vigor relativas à segurança e utilização de equipamentos desportivos, não constantes deste regulamento, nomeadamente as decorrentes da aplicação da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, devidamente atualizada, e respetivas contraordenações.
Artigo 21.º — Normas
Vigente desde: 07/07/2023
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