- 1 -A entidade utente regular poderá abdicar da utilização do espaço que lhe havia sido atribuído, bastando, para tal, comunicá-lo, por escrito, à Câmara Municipal com quinze dias de antecedência.
- 2 -Qualquer cedência poderá ser suspensa caso a Câmara Municipal necessite das instalações para atividades que, pelo seu âmbito, mereçam da Autarquia prioridade na efetivação, competindo-lhe, porém, comunicar tal facto aos utentes abrangidos com 48 horas de antecedência.
Artigo 6.º — Cancelamento de Cedência
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023