- 1 -Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado.
- 2 -A título excecional, os treinadores, médicos, massagistas e dirigentes poderão ter acesso ao campo relvado sem estarem equipados, desde que no exercício de funções.
Artigo 9.º — Utilizadores do Campo Relvado
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023