- 1 -A primeira fase do Programa, com a duração de três semestres, destina -se à formação avançada em Ciências Jurídicas e Ciências Contextuais do Direito bem como ao Desenvolvimento de Competências Complementares.
- 2 -O/as estudantes devem frequentar, no mínimo, 75 % dos seminários de cada uma das disciplinas em que se inscrevem e 18 dos SPEEDs (Seminário Permanente sobre o Estado e o Estudo do Direito) que tiverem lugar durante a frequência da primeira fase do Programa.
- 3 -O disposto quanto à duração da primeira fase e ao número mínimo de disciplinas por semestre não prejudica a aplicação, ao/às estudantes inscrito/as em tempo parcial, do disposto no respetivo Regulamento.
- 4 -O disposto quanto à duração da primeira fase e ao número mínimo de disciplinas por semestre pode sofrer os ajustes que se mostrem necessários para acomodar os estudantes que iniciem a frequência do Programa no segundo semestre de um ano letivo (semestre de primavera).
Artigo 11.º — Primeira fase
Vigente desde: 30/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2019