- 1 -No início do terceiro semestre da primeira fase, o Conselho Científico da FDUNL, sob proposta do/a doutorando/a, sob a forma de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Científico com conhecimento à Direção do Programa, delibera sobre:
- a)O tema da tese de doutoramento e a respetiva especialidade;
- b)A designação da orientação ou coorientação para o acompanhamento do/a doutorando/a na investigação e elaboração da tese de doutoramento, obrigatória a partir desse semestre;
- c)A programação individual da investigação, incluindo a seleção das universidades ou institutos onde se prevê o seu desenvolvimento.
- 2 -A tese não deve ter como objeto um tema relacionado com disciplinas em que o/a doutorando/a tenha obtido uma classificação inferior a 16 valores.
- 3 -As especialidades de doutoramento são as constantes da lista aprovada pelo Despacho n.º 4109/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de julho de 1997: Direito Privado, Direito Privado Internacional, Ciências Jurídico-Criminais, Direito Processual, Direito Público, Direito Público Internacional, Direito Económico e Financeiro, Direito Social, Teoria e Filosofia do Direito, História do Direito, Sociologia do Direito, Ciências Políticas. O plano curricular do curso não se diferencia consoante a escolha da especialidade, que é fixada unicamente em função do tema da tese.
- 4 -A orientação pode ficar a cargo de um/a ou mais professore/as orientadores/as, que poderão ser externos/as à Faculdade. O pedido de coorientação deve ser especialmente fundamentado, devendo o/a doutorando/a evidenciar a complementaridade entre os/as coorientadores/as por si escolhidos/as.
- 5 -A programação relativa a cada doutorando/a deve incluir contactos com um ou mais centros de investigação estrangeiros de reconhecido prestígio, apropriados à área de especialização, e aprovados pelo/a professor/a orientador/a.
Artigo 16.º — Orientação e programação individuais
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019