- 1 -O ato público de defesa do projeto de dissertação perante um júri composto por um mínimo de dois elementos, um dos quais o/a orientador/a e outro/a o/a arguente, inicia-se com a concessão de cerca de 7 minutos para o/a doutorando/a expor o essencial do projeto, seguindo -se a arguição, por um período máximo de 30 minutos.
- 2 -O/a doutorando/a dispõe de seguida de um período de igual duração para responder às críticas do/a arguente.
- 3 -Finda a discussão, o júri reúne e delibera, por maioria e através de votos nominais fundamentados, a aprovação ou a reprovação do projeto, podendo a aprovação ser com ou sem reservas ou recomendações.
- 4 -Das reuniões do júri são elaboradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns deles.
Artigo 18.º — Ato público de defesa do projeto de dissertação
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019