- 1 -A Direção pode escolher um número máximo de 10 personalidades para integrarem o Painel de Conselheiros Científicos do Programa.
- 2 -Os membros do painel referido no número anterior, cuja função é a de aconselhar a Direção nos assuntos que esta entenda submeter à apreciação de todos ou alguns membros do Painel, devem ser escolhidos de entre a comunidade nacional e internacional, devendo ser titulares do grau de doutor ou equivalente legal ou detentores de um currículo científico ou profissional especialmente relevante.
Artigo 3.º — Painel de Conselheiros Científicos
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019