- 1 -A seriação das candidaturas fica a cargo de uma Comissão de Seleção a designar pelo Conselho Científico, podendo integrar membros do Painel de Conselheiros e/ou membros externos à Faculdade.
- 2 -O/as candidato/as são seriado/as exclusivamente em função do mérito, tendo em conta os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
- a)Curriculum vitae académico (50 %);
- b)Curriculum vitae científico (publicações, outros indicadores de produção científica e experiência comprovada de investigação) (20 %);
- c)Curriculum vitae profissional relevante (15 %);
- d)Carta de motivação/ plano de trabalhos a desenvolver (15 %).
- 3 -As deliberações da Comissão de Seleção são fundamentadas e sujeitas à audiência prévia do/as interessado/as.
Artigo 7.º — Seriação das candidaturas
Vigente desde: 30/09/2019
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Em vigor desde 30/09/2019