- 1 -O processo de avaliação dos documentos em arquivo tem por objeto a determinação do seu valor para efeitos de conservação permanente ou eliminação, findos os respetivos prazos de conservação administrativa.
- 2 -Com o objetivo de avaliar o interesse da documentação produzida e recebida pela Autarquia será criada uma Comissão Consultiva constituída pelo responsável do Arquivo, por um técnico superior com formação jurídica e pelo responsável de cada unidade orgânica, cuja documentação é objeto de avaliação, designados para o efeito pelo Presidente da Câmara.
Artigo 11.º — Comissão Consultiva
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020