- 1 -Decorridos os prazos de conservação administrativa previstos na legislação em vigor (adiante designada por Portaria), a documentação com reduzida taxa de utilização e considerada finda deverá ser remetida para o Arquivo, nas condições estipuladas no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -Os prazos de conservação administrativa são contados a partir da data final dos procedimentos administrativos.
Artigo 5.º — Deveres dos Órgãos e Serviços Municipais
Vigente desde: 08/09/2020
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Em vigor desde 08/09/2020