Regulamento do Arquivo do Município de Viseu
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e com fundamento nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 99.º, 100.º, 101.º, 135.º, 136.º, 139.º e 140.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, considerando-se, ainda, o Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, as disposições da Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com a alteração ao anexo I introduzida pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro, e por fim, o artigo 9.º da Lei n.º 31/2019, de 03 de maio.
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do Arquivo, o qual é constituído pela documentação de natureza informativa, administrativa e histórica (independentemente do tipo de suporte ou formato) produzida e recebida pela Autarquia, ao longo da sua existência e no âmbito das suas atribuições e competências.
Constituição
O Arquivo mantém, sob a sua responsabilidade, a documentação produzida ou reunida pelos diferentes Órgãos e Serviços, independentemente do tipo de suporte ou formato, como resultado da atividade municipal, a qual se conserva para servir de testemunho, prova ou informação.
Competências
Deveres dos Órgãos e Serviços Municipais
Integridade documental
Condições
Formalidades das remessas
A documentação é obrigatoriamente acompanhada de um auto de entrega e de uma guia de remessa contendo os elementos informativos previstos na Portaria.
Recusa
O Arquivo poderá recusar as remessas de documentação que não cumpram os requisitos estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º
Requisições internas
Comissão Consultiva
Competências da Comissão Consultiva
Compete à Comissão Consultiva definir o interesse administrativo e histórico da documentação que é produzida pela Autarquia, que não esteja abrangida pela Portaria, ou que, tendo ultrapassado o prazo legal de conservação, se considere necessária a sua preservação ou eliminação.
Seleção
Eliminação
Processo de Eliminação
Formalidades da Eliminação
Tratamento Arquivístico
Acondicionamento e manutenção das espécies depositadas
Incorporação de outros fundos
A Câmara Municipal de Viseu, através do Arquivo, pode incorporar, por compra, doação ou depósito, fundos arquivísticos de natureza diversa, em qualquer tipo de suporte, que se revelem de interesse para o concelho.
Informações sobre a disponibilidade do Serviço
Sem prejuízo de alteração por despacho do Sr. Presidente da Câmara, o Arquivo tem os seguintes horários:
Direito de Acesso
Forma de Acesso
Obrigação dos utilizadores
Utilização de dispositivos móveis
Reprodução digital de documentos
Utilização de imagens e reproduções digitais
Responsabilidade técnica
Ao técnico responsável pelo Arquivo compete, no âmbito das suas funções:
Competências dos trabalhadores
Compete aos trabalhadores do Arquivo, consoante a sua formação técnico-profissional e sob orientação do responsável:
Casos omissos
As dúvidas ou casos omissos deste Regulamento serão resolvidos, com prévio parecer técnico do Arquivo, pelo Presidente da Câmara ou em quem a competência for delegada.
Revisão e adaptação de formulários
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
27 de julho de 2020. - A Vice-Presidente, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.
ANEXO 1
(ver documento original)
313436948