- 1 -O incentivo será atribuído no prazo máximo de 15 dias após a data da comunicação do deferimento do subsídio.
- 2 -Caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 6.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, desde que preenchidas todas as condições de atribuição definidas no presente regulamento.
Artigo 10.º — Atribuição
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022