Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Coriscada
Âmbito e objeto
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Coriscada, e visa a atribuição de um subsídio financeiro de prestação única, por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes na Freguesia, e que reúnam todos os requisitos dos artigos subsequentes.
Aplicação
Condições gerais de atribuição
Benefício
Candidatura
O pedido de subsídio é feito junto do executivo da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
Prazo da candidatura
A candidatura ao subsídio deverá ocorrer nos 90 dias após a data do nascimento.
Análise da candidatura
Dúvidas e omissões
Os casos não previstos no presente regulamento, serão objeto de análise, discussão e deliberação pelo órgão executivo da Junta de Freguesia.
Encargos
Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Freguesia.
Atribuição
Alterações
Revogação
Consideram-se revogados o regulamento e anterior tabela de taxas em vigor na Freguesia passando a vigorar o presente documento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicado em edital a afixar no edifício da sede da Junta da Coriscada e no site institucional da autarquia, jf-coriscada.pt.
22 de maio de 2022. - O Residente da Junta de Freguesia de Coriscada, Mário Jorge Pereira de Almeida Domingues.
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