- 1 -Por cada nascimento completo e com vida, será atribuído um valor monetário, sob proposta da Junta de Freguesia e aprovada pela assembleia de freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia inscreverá anualmente nos documentos previsionais o montante aprovado que no ano subsequente vocaciona para a operacionalização do presente regulamento sendo que, qualquer alteração do valor em causa, é merecedor de uma justificação registada em ata do executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Benefício
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022