- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Freguesia.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição do apoio requerido, no prazo de 30 dias após a apresentação da candidatura.
- 3 -A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 7.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022