- 1 -A Casa Mortuária destina-se a ser utilizada para a realização de velório de defuntos residentes e não residentes a inumar nos cemitérios da Freguesia, bem como a servir de depósito de cadáveres em trânsito para outros cemitérios.
- 2 -A Casa Mortuária pode ainda ser utilizada para a celebração de exéquias fúnebres, sendo disponibilizado um espaço adequado para o efeito.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 07/07/2023
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