As remunerações são pagas 14 meses por ano.
Artigo 5.º — Pagamento das remunerações
Vigente desde: 17/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2024
As remunerações são pagas 14 meses por ano.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2024