- 1 -As entidades essenciais, importantes e públicas relevantes, quando ocorra um incidente com impacto significativo, submetem à autoridade de cibersegurança competente, através de formulário disponível na área reservada da plataforma eletrónica:
- a)Uma notificação inicial, nos termos e com a informação prevista no artigo 42.º do Regime Jurídico da Cibersegurança;
- b)Uma notificação de fim do impacto significativo, nos termos e com a informação prevista no artigo 43.º do Regime Jurídico da Cibersegurança;
- c)Um relatório final ou intercalar, nos termos e com a informação prevista no artigo 44.º do Regime Jurídico da Cibersegurança;
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, as entidades podem, ainda, submeter, sem necessidade de autenticação na plataforma eletrónica, notificações voluntárias de informações pertinentes nos termos do artigo seguinte.
- 3 -O impacto de um incidente é definido como significativo:
- a)Nos termos do Regulamento de Execução (UE) n.º 2024/2690, de 17 de outubro, para as entidades pertinentes aí previstas;
- b)Nos termos gerais previstos na alínea l) do artigo 2.º do Regime Jurídico da Cibersegurança, densificados por via de instrução técnica a aprovar pela Autoridade Nacional de Cibersegurança, para as restantes entidades integradas no âmbito subjetivo do Regime Jurídico da Cibersegurança.
- 4 -Quando as entidades não consigam proceder às notificações de incidentes, por falta temporária de capacidade operacional própria, em resultado do incidente ou por outro motivo de natureza eminentemente técnica devidamente justificado, a notificação pode ser efetuada, a título excecional, através de correio eletrónico ou telefonicamente, estando os devidos meios de contacto disponibilizados no sítio de internet da autoridade de cibersegurança competente. Nos casos em que a plataforma eletrónica esteja indisponível aquando do envio da notificação, aplicam-se os procedimentos previstos no artigo 17.º do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Notificação obrigatória de incidentes
Vigente desde: 22/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2026