- 1 -A autoridade de cibersegurança competente notifica eletronicamente as entidades essenciais, importantes e públicas relevantes, dos atos, decisões ou solicitações que pratique no âmbito das suas competências, nos termos do artigo 72.º do Regime Jurídico da Cibersegurança.
- 2 -As notificações previstas no número anterior são realizadas para a área reservada das entidades na plataforma eletrónica, gerando uma notificação automática para o endereço de correio eletrónico registado na mesma plataforma e, quando expressamente indicado pelas entidades, para o endereço de correio eletrónico do responsável de cibersegurança.
- 3 -As notificações eletrónicas devem conter, quando aplicável, os elementos previstos no n.º 2 do artigo 114.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como assinatura digital ou certificado eletrónico que assegure a respetiva autenticidade do documento a notificar.
- 4 -As notificações eletrónicas consideram-se feitas na data da consulta eletrónica da área reservada ou, se esta não ocorrer, no termo do terceiro dia a contar da receção, nos termos do n.º 4 do artigo 72.º do Regime Jurídico da Cibersegurança.
- 5 -O disposto nos números anteriores não se aplica à citação e à decisão final emitidas em processos contraordenacionais a instaurar ou em curso, que são realizadas por via postal nos termos de Direito aplicável, sem prejuízo da notificação eletrónica dos atos instrutórios no âmbito dos mesmos processos.
- 6 -A plataforma eletrónica assegura, ainda, a notificação eletrónica às entidades através do serviço público de notificações eletrónicas (SPNE), quando disponível e sempre que se verifique o destinatário a ele tenha aderido, nos termos do Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, na redação atual.
- 7 -Para os efeitos previstos no número anterior, as entidades essenciais, importantes ou públicas relevantes devem indicar, no momento do registo, se aderiram ao SPNE e, em caso afirmativo, se pretendem ser notificadas através do mesmo.
Artigo 19.º — Notificações eletrónicas às entidades
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026