Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pela Direção da Entidade Instituidora da ULHT, mediante tabela própria e são divulgados no sítio da internet da ULHT no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.
Artigo 14.º — Emolumentos e propinas
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018