- 1 -Compete aos dirigentes de 3.º grau ou inferior, garantir o desenvolvimento das atribuições da unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros de que dispõem.
- 2 -Compete ainda aos titulares destes cargos, coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente e garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades, com vista à prossecução dos resultados a alcançar.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 30/09/2019
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