Regulamento dos Serviços do Município de Santarém
Visão e Valores
O Município de Santarém orienta a sua ação, no sentido de transformar o concelho num espaço territorial dinâmico, competitivo e solidário, no contexto da globalização, do conhecimento, do desenvolvimento sustentável e dos valores universais da Tolerância e da Liberdade.
Missão
O Município de Santarém tem como missão, definir e executar políticas estratégicas, tendo em vista a prossecução do interesse público e a defesa dos interesses e satisfação das necessidades da população local, bem como o desenvolvimento sustentável do concelho em todas as suas vertentes.
Da superintendência
Princípios de organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Os serviços municipais orientam a sua ação pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Princípios organizacionais
No âmbito do exercício das suas atribuições, o Município de Santarém rege a sua atuação pelos seguintes princípios:
Dos princípios gerais
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
Dos trabalhadores
Dos dirigentes
De acordo com o artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
Direção Intermédia de 3.º grau ou inferior
Recrutamento e Seleção
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:
Competências
Estatuto Remuneratório
As remunerações dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, poderão ser fixadas entre a 3.ª e a 6.ª posição remuneratória da carreira do técnico superior.
Modelo
Estrutura Nuclear
Estrutura Flexível
Subunidades Orgânicas e estruturas informais
Estrutura
O Município de Santarém passará a ter a seguinte estrutura organizacional:
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP);
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
Gabinete de Auditoria, Avaliação e Qualidade (GAAQ);
Gabinete de Sanidade, Higiene Pública e Veterinária (GSHPV);
Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
Proteção Civil Municipal e Bombeiros (PCMB);
Departamento de Administração e Finanças (DAF):
Divisão de Finanças (DF);
Divisão de Administração (DA);
Divisão de Recursos Humanos (DRH);
Divisão de Informática e Modernização Administrativa (DIMA);
Gabinete Municipal de Gestão da Loja do Cidadão (GMGLC);
Departamento de Gestão Territorial e Planeamento (DGTP);
Divisão de Planeamento e Projetos (DPP);
Divisão de Obras Municipais (DOM);
Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público (DASEP):
Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS);
Divisão de Gestão do Espaço Público e Espaços Verdes (DGEPEV);
Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (DECDS):
Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT);
Divisão de Ação Social e Saúde (DASS);
Divisão de Educação e Juventude (DEJ);
Gabinete de Relações Públicas e Comunicação (GRPC);
Divisão Jurídica (DJ);
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE).
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Ao Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) compete prestar assessoria política, técnica e administrativa aos vereadores do executivo, nos termos e com o âmbito por eles definidos, tendo como missão a articulação dos diferentes serviços municipais, de forma a garantir a execução estratégica municipal, no âmbito dos respetivos pelouros e contribuir para a prestação de um serviço de qualidade aos munícipes e trabalhadores.
Gabinete de Auditoria, Avaliação e Qualidade (GAAQ)
Gabinete de Sanidade, Higiene Pública e Veterinária (GSHPV)
São competências deste gabinete:
Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF)
São competências deste gabinete:
Gabinete de Relações Públicas e Comunicação (GRPC)
Proteção Civil Municipal e Bombeiros (PCMB)
Gabinete Municipal de Gestão da Loja do Cidadão (GMGLC)
Atribuições Comuns das Unidades Orgânicas Nucleares
Às unidades orgânicas nucleares que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada compete, de um modo geral, propor, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, por forma a garantir a execução estratégica municipal e contribuir para a prestação de um serviço de qualidade aos munícipes e trabalhadores, nomeadamente:
Departamento de Administração e Finanças (DAF)
Promover o adequado e atempado apoio aos órgãos autárquicos, no âmbito das reuniões de Câmara, das Comissões, das sessões da Assembleia Municipal e dos atos de natureza eleitoral, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
Departamento de Gestão Territorial e Planeamento (DGTP)
Garantir o planeamento e coordenação na elaboração de projetos e obras no âmbito da sua área de intervenção;
Zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço urbano, nos aspetos conducentes à mobilidade de pessoas e mercadorias, bem como a acessibilidade no concelho.
Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público (DASEP)
Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos.
Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social (DECDS)
Unidades Orgânicas Flexíveis
São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisão de Finanças (DF)
Divisão de Administração (DA)
Divisão de Recursos Humanos (DRH)
O procedimento administrativo e técnico, com vista ao recrutamento, à seleção e ao acolhimento e integração profissional;
O cumprimento dos normativos legais relacionados com o processo de avaliação de competências e avaliação de desempenho, o planeamento e a gestão previsional:
A observância das regras relativas à higiene, segurança e bem-estar, bem como à organização do trabalho e forma da sua realização;
A organização e execução dos planos de formação inicial, contínua, técnico-profissional e de gestão;
Divisão de Informática e Modernização Administrativa (DIMA)
Divisão de Planeamento e Projetos (DPP)
Divisão Obras Municipais (DOM)
Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS)
Divisão de Gestão do Espaço Público e Espaços Verdes (DGEPEV)
Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo (DCPCT)
Divisão de Ação Social e Saúde (DASS)
Divisão de Educação e Juventude (DEJ)
Divisão Jurídica (DJ)
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
Subunidades Orgânicas
Dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal, são criadas as seguintes subunidades orgânicas:
Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Secção de Expediente e Arquivo.
Secção de Expropriações e Notariado;
Secção de Contencioso.
Secção de Contabilidade;
Secção de Receitas;
Secção de Compras;
Secção de Património;
Armazém Central;
Tesouraria.
Secção de Obras Particulares;
Secção de Administração e Licenciamentos.
Mobilidade interna
Organograma
O organograma representativo da estrutura organizacional do Município de Santarém, constitui o anexo I ao presente Regulamento e tem caráter meramente descritivo.
Criação e implementação dos serviços
Ficam criados todos os serviços que integram a presente estrutura organizacional, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências do Município, com respeito pelos limites estabelecidos na lei quanto às despesas com pessoal.
Dirigentes
O Presidente da Câmara poderá, nos termos da lei, proferir despacho devidamente fundamentado no sentido da manutenção das comissões de serviço dos atuais dirigentes das unidades orgânicas que sejam alvo de extinção ou reorganização nos termos do presente regulamento.
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento, sem prejuízo de ratificação pela Câmara Municipal.
Norma revogatória e disposições transitórias
2 agosto de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Inês Barroso.
ANEXO I
(ver documento original)
312511035